Agora é Obrigatório gravar!

Governo determina novas regras para o atendimento a clientes (SAC)

Decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2008 - Cap IV §3º - É obrigatório a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

§4º - O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.

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LEI do SAC

É obrigatório a gravação de chamadas
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